TSTAIRR 0011081-26.2021.5.15.0079
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dialeticidade inobservada
- Levantamento de Valor
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA MAPE TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da executada porque não observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte limita-se a registrar argumentos genéricos acerca da decisão agravada, sem impugnar de forma objetiva os fundamentos que embasaram a negativa de seguimento de seu recurso de revista, portanto, desprovido das razões pelas quais entende atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da executada. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Levantamento de Valor; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens