TSTAIRR 100247-94.2020.5.01.0014
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (deserção do recurso de revista). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência