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Jurisprudências

TSTAIRR 100247-94.2020.5.01.0014

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (deserção do recurso de revista). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transcendência

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