TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000651-27.2023.5.09.0656
Rito sumaríssimo: cerceamento de defesa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Cerceamento de defesa
- Adicional de periculosidade
- Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – CERCEAMENTO DE DEFESA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA Ausente omissão justificadora da oposição de Embargos de Declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, evidenciando-se mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora