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Jurisprudências

TSTAIRR 645-50.2020.5.19.0008

Execução: sentença que examina a impugnação aos cálculos de liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Sentença que examina a impugnação aos cálculos de liquidação
  • Decisão interlocutória
  • Incabível
  • B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXAMINA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 214 desta Corte superior, "[n]a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". 2. No caso dos autos, a Corte de origem não conheceu do Agravo de Petição interposto pela executada, sob o fundamento de que não se admite a interposição de agravo de petição contra o ato do Juiz que resolver a impugnação prevista no § 2° do artigo 879 da CLT, por se tratar de decisão interlocutória, consignando que "interpôs agravo de petição em face da citada decisão que homologou os cálculos, não sendo esta, porém, passível de reexame imediato, por se tratar de decisão incidental na fase executória" (p. 1.512). 3. Diante da natureza interlocutória da decisão proferida pelo Tribunal Regional, incabível a interposição de Agravo de Petição, nos termos da Súmula n.º 214 do TST. Precedentes. 4 . Ante o óbice da Súmula n.º 214 do Tribunal Superior do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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