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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RR 11584-20.2017.5.03.0015

Adicional de insalubridade: motorista de ônibus

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. VIBRAÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, as alegações da parte ora embargante no que diz respeito à limitação da "condenação do adicional de insalubridade ao período requerido pelo reclamante em seu Recurso de Revista" não foram objeto do agravo interno apreciado na decisão embargada, razão pela qual não se cogita omissão no julgado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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