TSTAg-AIRR 457-39.2022.5.14.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: forma de remuneração do reclamante
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Forma de remuneração do reclamante
- Preclusão
- Está preclusa a discussão trazida no agravo interno
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FORMA DE REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. Está preclusa a discussão trazida no agravo interno . Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno e aplicar à reclamada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em favor do reclamante.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Diárias; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho