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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 457-39.2022.5.14.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: forma de remuneração do reclamante

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FORMA DE REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. Está preclusa a discussão trazida no agravo interno . Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno e aplicar à reclamada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em favor do reclamante.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Diárias; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho

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