TSTEDCiv-AIRR 12079-52.2016.5.09.0041
Diferenças de anuênios: previsão no contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de anuênios
- Previsão no contrato de trabalho
- Obscuridade não constatada
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. OBSCURIDADE NÃO CONSTATADA. 1 - Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. 2 – No caso , o embargante requer esclarecimentos acerca da não aplicação da tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Mas está claro no v. acórdão ora embargado que a ausência de aderência da matéria com o aludido tema é o posicionamento que tem sido adotado por esta c. Turma (e outras deste Tribunal Superior), considerando que o caso não se trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas de reconhecimento de incorporação de parcela (anuênio) ao patrimônio jurídico de empregado, por força do contrato de trabalho, independentemente de sua renovação em instrumento coletivo posterior. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição