TSTAg-RRAg 10258-64.2017.5.03.0002
Comissão: repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário Substituição
- Correção Monetária
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –ESCLARECIMENTO E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre PLR, diferenças de comissões, salário substituição e comissões pela venda a prazo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e "c", da CLT e das Súmulas 23, 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 117.500,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. 3. Acresça-se à fundamentação, entretanto, o esclarecimento no sentido de que esta 4ª Turma erigiu como patamar para se considerar transcendente economicamente uma causa o valor de R$ 500.000,00, pelo potencial de afetar a saúde financeira da empresa, comprometendo outros empregos. Nesse sentido, acima desse patamar, a causa transcenderia o interesse individual do empregado e da empresa, para eventualmente atingir outros trabalhadores que dependem dos empregos gerados pela empresa reclamada. Portanto, o valor que se atribuiu à condenação ( R$ 117.500,00) , pelo Regional, não se enquadra no critério mencionado. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário Substituição; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo