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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100102-05.2021.5.01.0531

Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT: omissão inexistente

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. I. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão denegatória do recurso de revista, por fundamento diverso, em razão da constatação de que não foram atendidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Assim, não há falar em omissão quanto à análise do mérito do recurso de revista, tendo em vista a existência de óbice processual a inviabilizar o conhecimento do apelo. II. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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