TSTEDCiv-Ag-AR 1001688-57.2020.5.00.0000
Omissão: ausência de vício
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Ausência de vício
- COVID-19
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de junho de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
COVID-19