TSTAg-AIRR 1292-65.2011.5.04.0012
Execução: correção monetária
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Nas razões do recurso de revista o reclamado descumpriu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Transcrito integralmente o acórdão regional, sem destaques e não se tratando de decisão sucinta, considera-se não atendido o requisito do inciso I do § 1º-A citado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária