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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1292-65.2011.5.04.0012

Execução: correção monetária

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Nas razões do recurso de revista o reclamado descumpriu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Transcrito integralmente o acórdão regional, sem destaques e não se tratando de decisão sucinta, considera-se não atendido o requisito do inciso I do § 1º-A citado. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária

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