TSTAg-AIRR 0010349-97.2021.5.15.0094
Contrato de empreitada: dono da obra
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de empreitada
- Dono da obra
- Responsabilidade subsidiária não constatada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONSTATADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator