TSTEDCiv-Ag-RRAg 10611-03.2021.5.18.0017
Natureza jurídica da reclamada: entidade beneficente
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Natureza jurídica da reclamada
- Entidade beneficente
- Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
- Multa por embargos protelatórios
- Omissão não caracterizada
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios; Isenção