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Jurisprudências

TSTAg-RR 11526-83.2020.5.03.0056

Gratuidade de justiça –indeferimento

Ementa

I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. II - AGRAVO DO TERCEIRO RECLAMADO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA –INDEFERIMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do Agravo do segundo Reclamado; II - negar provimento ao Agravo do terceiro Reclamado; e III - determinar a aplicação, aos Agravantes, de multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência

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