TSTAg-AIRR 0000767-98.2020.5.10.0821
Estabilidade: dirigente sindical
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade
- Dirigente sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões recursais, sem indicação do trecho que contém a tese controvertida, com todos os fundamentos a partir dos quais a Corte Regional resolveu a controvérsia, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora