TSTAg-AIRR 10202-04.2014.5.01.0063
Verba de representação: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Intervalo intrajornada
- Jornada de seis horas diárias
- Extrapolação eventual
- Impossibilidade de revisão de fatos e provas
- Vale Transporte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve impugnação, específica e fundamentada, da decisão regional de admissibilidade do apelo, confirmada pela decisão unipessoal ora agravada, que reconheceu a incidência da Súmula n. 126 do TST, o que, por não atender ao art. 1.021, § 1º, do CPC e à Súmula n.º 422, I, do TST, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo de não se conhece, quanto ao tema. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. EXTRAPOLAÇÃO EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório, registrou que a autora gozara regularmente do intervalo intrajornada. Além disso, assentou que, "da folhas de ponto que vieram aos autos (id 472d1e0 - tela 07) depreende-se que poucas vezes, e por poucos minutos, a reclamante ultrapassava a jornada normal de trabalho, de seis horas". 2. Trata-se de quadro fático insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional