TSTAg-AIRR 0010962-44.2021.5.15.0086
Nulidade do v. acórdão regional negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do v. acórdão regional negativa de prestação jurisdicional
- Equiparação salarial
- Requisitos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Agravo conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a equiparação salarial com os paradigmas Marcos Araújo e Ezio, por entender que o reclamante comprovou ter desempenhado os mesmos serviços dos demais encarregados. Afastou, por outro lado, a equiparação com o paradigma Elson Albuquerque de Melo, por entender que não havia identidade de localidade. 3. Nos termos em que solucionada a lide, o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a Súmula 6, III, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios