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Jurisprudências

TSTRRAg 21025-15.2020.5.04.0331

Julgados: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Julgados
  • Terceirização de serviços
  • Intervalo intrajornada
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CLARO S.A.) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CLARO S.A.) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA - Diante do provimento do recurso de revista da recorrente no sentido de afastar sua responsabilidade subsidiária na lide, declara-se a perda do objeto de sua insurgência, no particular. III –RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da sétima reclamada (CLARO S.A.); II - conhecer do recurso de revista da sétima reclamada (CLARO S.A.) quanto ao tópico "CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA" por contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a recorrente da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta; III - declarar a perda do objeto do recurso quanto ao tópico "INTERVALO INTRAJORNADA"; IV - conhecer do recurso de revista da quarta reclamada (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) quanto ao tópico "CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA" por contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a recorrente da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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