TSTAIRR 0010372-97.2023.5.15.0118
Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Inviável o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões do recurso, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida, os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, os reclamados não atenderam aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade, na medida em que se limitaram a transcrever o inteiro teor do acórdão no início das razões recursais. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator