TSTAg-AIRR 1295-34.2016.5.11.0017
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Revelia
- Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial
- Não aderência
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" . 3. E, em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No caso presente, constata-se do acórdão recorrido que foi decretada a revelia do tomador de serviços, com a consequente aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Em tal hipótese, há presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, entre eles o de que o tomador de serviços falhou no seu dever de fiscalizar os pagamentos dos direitos trabalhistas do obreiro. 5. Tratando-se de presunção relativa, esta pode ser afastada em caso de ficar comprovada nos autos realidade diversa daquela indicada na peça de ingresso. Contudo, não é possível extrair do acórdão que exista prova apta a elidir a confissão da parte. 6. Nesse contexto, não há como afastar a condenação fixada, porque amparada na revelia do tomador de serviços. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, refutar o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova