TSTAg-Ag-AIRR 0100618-78.2022.5.01.0017
Ausência de fundamentação: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentação
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – FUNDAMENTO DIVERSO As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora