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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1599-16.2013.5.02.0073

Irregularidade de representação no recurso ordinário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. 1.1. Discute-se nos autos a irregularidade de representação do recurso ordinário interposto pela ré. 1.2. Extrai-se do acórdão regional que o apelo ordinário da reclamada não foi conhecido, "tendo em vista a inexistência de procuração ou substabelecimento nos autos concedendo poderes ao I. Causídico que firma digitalmente a peça recursal de fls. 506/521". Tal como afirma o Tribunal Regional, "não se constata a irregularidade de representação em face de ' procuração ou substabelecimento já constante dos autos' ou sequer a ocorrência de mandato tácito, impedindo a designação de prazo para saneamento do vício". 1.3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 383, I, do TST, no sentido de ser "inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 1.4. Outrossim, descabida a intimação prevista no art. 76 do CPC, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - REFLEXOS NO PDV. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Representação em Juízo; Regularidade Formal

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