TSTRR 10056-76.2021.5.15.0014
Multa prevista no artigo 477 da CLT: entrega extemporânea dos documentos comprobatórios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa prevista no artigo 477 da CLT
- Entrega extemporânea dos documentos comprobatórios
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 13.467/17. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, para as rescisões operadas após a alteração § 6° do art. 477 da CLT pela Lei n° 13.467/2017, a entrega extemporânea das guias para recebimento do FGTS e/ou do seguro desemprego ensejam o pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios