STJAgRg no AREsp 3.015.726
Reiteração de matéria já apreciada em habeas corpus anterior
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Reiteração de matéria já apreciada em habeas corpus anterior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (AREsp).
2. Verifica-se a utilização simultânea de habeas corpus e de recurso especial contra o mesmo acórdão, para veicular idênticas alegações. A matéria deduzida pela defesa já foi apreciada em writ anterior, o que inviabiliza novo pronunciamento desta Corte por via processual diversa.
3. Configurada a reiteração indevida de pedido, torna-se desnecessário o exame de admissibilidade do recurso especial e está esvaziado o objeto do agravo em recurso especial e, por conseguinte, do presente agravo regimental.
4. Agravo regimental prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.