TSTAg-EDCiv-AIRR 10013-78.2020.5.03.0089
Tempo de deslocamento interno entre a portaria e o local da prestação de serviço
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho encerrado antes da lei 13.467/2017
- Reajuste Salarial
- Salário / Diferença Salarial
- Juros
- Correção Monetária
- Integração em Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. Ressalte-se que o Regional consignou, no caso em tela, não incide as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, porquanto trata-se de contrato de trabalho iniciado e extinto antes do início de vigência da mencionada lei. Frise-se que nas razões do recurso de revista não consta insurgência a tais afirmações. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do "tempo de deslocamento interno gasto pelo reclamante entre a portaria e o local da prestação de serviço". Asseverou que as normas coletivas invocadas pela reclamada não tratam especificamente da matéria em discussão, porém de outras situações a exemplo de permanência dos empregados nas dependências da ré, por interesse próprio cuja permanência não se caracteriza como tempo à disposição. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Por fim, cabe registrar não haver nas razões recursais do apelo ora em exame debate ou qualquer pedido de limitação da condenação ao período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Juros; Correção Monetária; Integração em Verbas Rescisórias; Contagem de Minutos Residuais