STJAREsp 3.078.369
Preparo: irregularidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Preparo
- Irregularidade
- Intimação da parte
- Vício
- Saneamento
- Prazo determinado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. VÍCIO. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção.
2. No ato de interposição do recurso, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo tribunal de origem.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.