STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.255.318
Associação para o tráfico de drogas: estabilidade e permanência demonstradas
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Estabilidade e permanência demonstradas
- Regime inicial fechado
- Circunstâncias judiciais desfavoráveis
- Motivação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, sob livre convencimento motivado, identificaram animus associativo e a estabilidade e permanência do vínculo, com separação de funções e atuação organizada, o que caracteriza o crime autônomo do art. 35 da Lei de Drogas.
2. A pretensão absolutória demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. É legítima a imposição de regime inicial mais gravoso, ainda que a pena seja inferior a 8 anos, quando presentes circunstâncias judiciais negativas, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, e o art. 59, do Código Penal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.