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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 965-50.2017.5.05.0023

Acidente de trabalho: doença ocupacional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Doença ocupacional
  • Reabilitação
  • Incapacidade total para as atividades anteriormente exercidas
  • Indenização por danos materiais
  • Pensão mensal até a convalescença

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. REABILITAÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL PARA AS ATIVIDADES ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL ATÉ A CONVALESCENÇA. PERCENTUAL FIXADO Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. O TST tem entendimento consolidado de que uma vez constatada a incapacidade laboral do trabalhador, em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional, é devida ao trabalhador indenização na modalidade pensão até o fim da convalescença, bem como que o percentual deve corresponder a 100% da última remuneração, no caso de incapacidade para o exercício da mesma função. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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