TSTAg-EDCiv-Ag-AIRO 0000597-65.2024.5.23.0000
Erro grosseiro: ratificação da decisão monocrática
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Ratificação da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS AVIADO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ARTS. 894, II, DA CLT E 258 DO TST. ERRO GROSSEIRO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática mediante a qual o "recurso de embargos" não foi conhecido, por ter sido aviado em face do acórdão lavrado pela SBDI-2 do TST em julgamento de agravo interno em agravo de instrumento em recurso ordinário. 2. Como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos (art. 894, II, da CLT e 258 do RITST), recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. 3. A situação configura erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator