TSTAg-AIRR 1914-23.2013.5.10.0008
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do exequente
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Exceção de pré-executividade
- Sócio-retirante
- Responsabilização
- Preclusão
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÓCIO-RETIRANTE. RESPONSABILIZAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A questão ora debatida não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica