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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1914-23.2013.5.10.0008

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista do exequente

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Exceção de pré-executividade
  • Sócio-retirante
  • Responsabilização
  • Preclusão

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÓCIO-RETIRANTE. RESPONSABILIZAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A questão ora debatida não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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