TSTAIRR 0010424-84.2022.5.03.0111
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, são irrecorríveis de imediato. No caso, não caracterizadas as exceções da Súmula 214/TST, tampouco aplicável o art. 855-A, § 1º, II, da CLT, por não se estar diante de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, inviável o recurso de revista contra acórdão que não conheceu do agravo de petição, por entender irrecorrível a decisão em que se determina o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora