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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000373-16.2022.5.09.0024

Execução: motivação per relationem

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – AUSÊNCIA DE TRECHO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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