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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001029-92.2023.5.02.0386

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Horas extras
  • Na hipótese, o e
  • O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Egrégio TRT consignou de forma expressa as razões que o levaram à rejeição do pleito de horas extras. Nesse cenário, não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em decisão desfavorável aos interesses da parte. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o e. TRT consignou que a reclamada apresentou cartões de ponto e holerites válidos e o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar as diferenças de horas extras pleiteadas. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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