TSTAg-AIRR 0000044-74.2019.5.05.0006
Jornada de trabalho contraditória: presunção relativa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho contraditória
- Presunção relativa
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO CONTRADITÓRIA. SÚMULA 338 DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator