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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000121-10.2022.5.10.0016

Engenheiro: complemento do piso salarial da categoria

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Engenheiro
  • Complemento do piso salarial da categoria
  • Incidência de reajustes salariais apenas sobre o salário base
  • Diferenças salariais
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ECT. ENGENHEIRO. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS APENAS SOBRE O SALÁRIO BASE. DIFERENÇAS SALARIAIS - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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