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Jurisprudências

TSTRR-Ag 101335-94.2019.5.01.0082

Em recurso de revista: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Em recurso de revista
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Tomador de serviços
  • Ônus da prova

Ementa

I – AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1118, devem ser providos os apelos. Agravos providos. II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, a condenação subsidiária dos entes públicos deu-se com base tão somente no fundamento de que cabia ao tomador dos serviços o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Ante a possível violação do artigo 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993, tendo em vista as novas teses fixadas pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, devem ser providos os apelos. Agravos de instrumento providos. III - RECURSOS DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A matéria quanto ao ônus da prova em responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada foi definida pelo STF, no julgamento do RE 1.298.647 (TEMA 1118), em que, fixada a tese segundo a qual " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ". Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser pautada sobre a imputação exclusiva da inversão do ônus da prova para o ente público, no sentido de se desincumbir de provar a eficaz fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. No caso concreto , o TRT concluiu pela responsabilidade subsidiária dos Entes Públicos com fundamento de que era deles o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados. Decidiu tão somente a partir das regras de julgamento relativas ao ônus da prova. Nesse contexto, constata-se a dissonância da conclusão da Corte Regional com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (TEMA 1.118). Precedentes específicos. Recursos de revista conhecidos e providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento aos agravos para determinar o exame dos agravos de instrumento; II - dar provimento aos agravos de instrumento, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por possível violação do artigo 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, determinando o processamento dos recursos de revista; e III - conhecer dos recursos de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por violação do artigo 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, nos termos da tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - TEMA 1118, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada aos entes públicos reclamados.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Ônus da Prova

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