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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010752-06.2022.5.15.0135

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 24 de junho de 2026. ¿¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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