TSTAg-AIRR 17087-05.2021.5.16.0020
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento com base em óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE EM ÓBICE PROCESSUAL. Como ressaltado no despacho agravado, o recurso de revista vem fundamentado na alínea "a" do artigo 896 da CLT. No entanto, os arestos ali apresentados (págs. 219-220 e 222) são oriundos de Turmas desta Corte Superior, o que, efetivamente, desservem ao fim pretendido, a teor do dispositivo legal referido. A pretensão ainda encontra óbice no §9º do artigo 896 da CLT, porquanto tramita sob o procedimento sumaríssimo. A ausência de requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e o agravo interno, prejudicando o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.