TSTAg-AIRR 1000982-15.2021.5.02.0443
Contrato de empreitada: caracterizada a condição de dono da obra de construção civil
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de empreitada
- Caracterizada a condição de dono da obra de construção civil
- Ausência de responsabilidade
- Não reconhecimento
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. CARACTERIZADA A CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra