TSTEDCiv-RRAg 1050-33.2015.5.12.0016
Trabalho externo: ônus da prova
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Ônus da prova
- Ausência de omissão
- Assédio Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. TESE JURÍDICA Nº 73 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não se constata omissão quando o acórdão embargado aprecia de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à aplicação do art. 62, I, da CLT, concluindo, a partir do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, que a reclamada não dispunha de meios efetivos para fiscalizar a jornada do reclamante. Nessas circunstâncias, a análise do ônus da prova, nos termos da Tese Jurídica nº 73 do TST, torna-se despicienda, uma vez que a questão do controle da jornada foi resolvida com base no conjunto de fatos e provas apresentados. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Assédio Moral; Justa Causa / Falta Grave; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Correção Monetária; Enquadramento; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional