TSTAg-AIRR 1000227-44.2021.5.02.0005
Execução: critérios de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Critérios de cálculo
- Adicional noturno
- Coisa julgada
- Atendidos tais limites, não há que se falar em ofensa à coisa julgada
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em agravo interno, a executada renova o argumento de que a condenação deve observar os limites pecuniários da exordial, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Consta expressamente da decisão recorrida, transcritos o pedido inicial e o título exequendo, que "o acórdão impugnado registra que a limitação aos limites da inicial foi deferida apenas em relação ao adicional noturno e que o quantum obtido é inferior ao fixado na exordial". 3. Atendidos tais limites, não há que se falar em ofensa à coisa julgada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Desconto Assistencial