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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000227-44.2021.5.02.0005

Execução: critérios de cálculo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Critérios de cálculo
  • Adicional noturno
  • Coisa julgada
  • Atendidos tais limites, não há que se falar em ofensa à coisa julgada
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em agravo interno, a executada renova o argumento de que a condenação deve observar os limites pecuniários da exordial, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Consta expressamente da decisão recorrida, transcritos o pedido inicial e o título exequendo, que "o acórdão impugnado registra que a limitação aos limites da inicial foi deferida apenas em relação ao adicional noturno e que o quantum obtido é inferior ao fixado na exordial". 3. Atendidos tais limites, não há que se falar em ofensa à coisa julgada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Desconto Assistencial

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