TSTAg-RR 0110300-15.2005.5.18.0006
Interposição de agravo contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DOS EXEQUENTES. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. A Sexta Turma, em decisão colegiada, não reconheceu a transcendência e não conheceu do recurso de revista dos exequentes. As partes interpõem agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Agravo que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.