TSTAg-AIRR 0010298-79.2024.5.03.0138
Diferenças de FGTS: acordo de parcelamento com a cef
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- FGTS
- Índice de correção monetária
- Débitos trabalhistas
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. SÚMULA 333 DO TST - FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios