TSTAg-AIRR 11085-88.2017.5.15.0019
Execução: apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. No caso concreto, verifica-se que a parte não logra êxito em evidenciar tal impugnação específica, uma vez que deixa de enfrentar os fundamentos centrais que obstaram o processamento do Recurso de Revista, consistentes na não adoção de tese explícita pelo acórdão regional no que se refere aos temas objetos do Recurso de Revista, tendo em vista que os Embargos à Execução opostos pelas Executadas não foram conhecidos. Fundamentos esses que, inclusive, tampouco foram objeto de impugnação adequada no Agravo de Instrumento anteriormente interposto. Agravo Interno não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Juros de Mora