TSTAg-Ag-AIRR 20854-14.2017.5.04.0121
Multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios
- Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 197 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF DESPROVIMENTO. A Excelsa Corte firmou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa em decorrência da oposição de embargos de declaração protelatórios. A tese fixada pelo STF –Tema 197 do ementário temático de repercussão geral –é a de que " II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ", entendimento consubstanciado no processo AI-752633, da relatoria do Exmo. Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia