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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 102194-42.2017.5.01.0483

Erro material e esclarecimentos: acolhimento com impressão de efeito modificativo parcial

  • Direito do Trabalho
  • Erro material e esclarecimentos
  • Acolhimento com impressão de efeito modificativo parcial
  • Empreitada / Dono da Obra
  • Abrangência da Condenação
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – ERRO MATERIAL E ESCLARECIMENTOS – ACOLHIMENTO COM IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO PARCIAL. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , constata-se a ocorrência de erro material no julgado, porquanto a análise do tema da responsabilidade subsidiária atribuída à 2ª Reclamada, Petrobras, partiu de premissa fática equivocada , alusiva à configuração da referida Demandada como dona da obra , quando, na realidade, não há registro no acórdão regional no sentido de que a Petrobras ostente tal condição no caso concreto. 3. Entretanto, mesmo à luz da responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços (caso dos autos) e das teses jurídicas fixadas pelo STF no julgamento da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral , a responsabilização subsidiária atribuída à Petrobras deve ser excluída , conforme se concluiu no acórdão embargado. Isto porque a Corte de origem , além de inverter o ônus da prova, extraiu a culpa in vigilando a partir do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, na contramão das decisões vinculantes do STF. 4. Assim, merecem acolhimento os presentes embargos declaratórios, a fim de retificar o erro material havido, esclarecendo-se que, na hipótese dos autos, o tema da responsabilidade subsidiária foi deslindado pela Corte de origem pelo viés da responsabilização subsidiária da administração pública na hipótese de terceirização de serviços , e não pelo prisma da configuração da 2ª Demandada como dona da obra . 5. Por fim, diante do acolhimento dos embargos declaratórios do Reclamante para sanar o erro material havido e prestar os referidos esclarecimentos , a multa aplicada ao Obreiro, com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC , quando do julgamento do seu agravo, deve ser excluída . Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e prestar esclarecimentos, imprimindo efeito modificativo parcial ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em relação ao tema da responsabilidade subsidiária da Petrobras, acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material e prestar esclarecimentos, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado; e II - no tocante à multa aplicada ao Reclamante, com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando do julgamento do seu agravo interno, acolher os embargos de declaração, com impressão de efeito modificativo, para excluir a referida penalidade processual.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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