Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001144-36.2022.5.17.0132

Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que houve “contratação temporária para exercício da atividade de Agente Comunitária de Saúde, na forma da Lei Municipal n.º 494/2004, excluindo-se expressamente vínculo empregatício entre as partes (Cláusula Segunda)”. Concluiu, portanto, que “adotado o regime jurídico administrativo, eventuais alegações de nulidade da contratação ou invalidade do contrato, fogem à competência desta Especializada”. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem afirmado a competência desta Especializada nas hipóteses de contratação de agentes comunitários de saúde ou de combate às endemias, exceto quando a lei local expressamente prevê o regime administrativo, hipótese dos autos. Desse modo, o e. TRT, ao concluir que a Justiça Comum é a competente para apreciar e julgar a presente demanda, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.