TSTRR 10-47.2017.5.10.0001
Negativa de prestação jurisidicional: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisidicional
- Adicional de insalubridade
- Prova pericial
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, tendo a Corte Regional externado os motivos que formaram seu convencimento, sem deixar de se manifestar sobre qualquer questão importante para o deslinde da controvérsia. Ademais, tratando-se de questão de direito, incidem os termos da Súmula 297, III, do TST. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que o Regional julgou prejudicada a análise da admissibilidade do recurso de revista quanto ao aspecto meritório da questão e a parte se manteve inerte, sem apresentar recurso quanto à referida decisão, razão pela qual, nos termos da IN 40, do TST, deixa de ser analisado por esta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional