TSTAIRR 20090-75.2014.5.04.0204
Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não observância
- Vício de natureza processual
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 2º, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Transcendência do recurso não analisada. II. No caso vertente, a parte reclamada não indicou violação a dispositivo constitucional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção