TSTAIRR 0001405-82.2018.5.07.0014
Banco do brasil: prescrição
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Prescrição
- Interstícios promocionais
- Despacho que nega seguimento ao recurso de revista
- A Súmula nº 294 do c
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS PROMOCIONAIS. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. A Súmula nº 294 do c. TST estabelece a incidência da prescrição total nos casos em que a demanda envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, salvo se o direito esteja assegurado por preceito de lei em sentido estrito. No caso dos autos, o empregado postula diferenças salariais em razão dos índices de interstícios (de 16% e de 12%) aplicados nas promoções, previstos em normas coletivas até 1997, tratando de direito assegurado por preceito de lei em sentido estrito, incidindo a prescrição total, à luz da Súmula nº 294 do c. TST. Precedentes. Transcorridos mais de cinco anos entre a data da alegada redução da parcela interstício em 1997 e a propositura da demanda em 2018, a pretensão às diferenças salariais pelos índices entre 12% a 16% aplicáveis aos interstícios está, efetivamente, fulminada pela prescrição total, mostrando-se irreparáveis o acórdão regional e a decisão agravada. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o art. 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator